REGIMENTO DO GRCAT/SUL
Cap. I Do nome e objetivos
Art.1o. Fica constituído, pela aprovação do presente Regimento, o Grupo Regional de Catálise - Sul. da Sociedade Brasileira de Catálise, de âmbito de atuação regional, tendo como sigla GRCAT/Sul, o qual terá os seguintes objetivos:
a) Congregar pessoas e entidades que se dedicam a atividade de catálise no sul do país;
b) Elevar os padrões da ética profissional , da educação científica e tecnológica;
c) Estimular as pesquisas científica e tecnológica promovendo e difundindo, de forma mais ampla e liberal o progresso da catálise, em todas as suas especialidades;
d) Manter intercâmbio com outras sociedades científicas e culturais, bem como indústrias, nacionais e internacionais, principalmente aquelas que se dedicam à catálise;
e) Colaborar com os poderes públicos no estudo e soluções dos problemas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a catálise.
Cap. II Dos membros
Art. 2o. Os membros do GRCAT/Sul deverão ser sócios efetivos, colaboradores, coletivos, estudantes ou honorários da SBCat e que residam ou se localizem na região sul do país.
Art. 3o. São direitos dos membros do GRCAT/Sul:
a)votar desde que estejam com sua anuidade quitada.
b)Tomar parte, discutir e votar nas Reuniões do GRCAT/Sul e Assembléias Gerais da SBCat.
c) Fazer parte do Conselho do GRCAT/Sul e ser seu representante efetivo no Conselho do SBCat, desde que tenha sido indicado por voto direto, pelos demais membros de GRCAT/Sul.
Art. 4o. É dever dos membros exercer as funções de que foram investidos.
Cap.III Da administração
Art. 5o. O GRCAT/Sul será administrado por um Conselho constituído de um Supervisor Executivo e quatro membros.
Art. 6o. O mandato do Conselho do GRCAT/Sul será de dois anos, com possibilidade de reeleição e os constituintes permanecerão nos cargos até a posse do novo Conselho eleito, obrigando-se a fornecer todas as
informações de gestão solicitadas, após o sufrágio das urnas. O Supervisor executivo geral será, ou poderá indicar , representante do GRCAT/Sul junto à SBCat.
Art. 7o. A eleição do Conselho será processada de acordo com os seguintes tramites
1) Noventa dias antes de terminar o mandato do Conselho será feita uma chamada para inscrição de chapas completas, que serão numeradas na ordem de chegada, com os nomes do supervisor r dos demais componentes com seus respectivos dados biográficos principais.
2) O Supervisor executivo geral coletará as inscrições e organizara cédulas de votação a serem enviadas aos membros para votação por correspondência.
3) Cada membro receberá um envelope previamente endereçado e uma cédula que tenha impresso os números das chapas inscritas e o nome de seus componentes, para que assinale o seu voto e devolva ao Conselho de GRCAT/Sul dentro dos prazos estabelecidos.
4) Os envelopes contendo as cédulas serão abertos na ocasião da apuração, que será feita em reunião pública pelo Conselho, sendo considerada eleita a chapa mais votada.
Art. 8o. A posse dos membros do Conselho do GRCAT/Sul dar-se-á perante o Conselho que termina o mandato, assumindo imediatamente as suas funções.
Cap IV. Da Assembléia Geral da Regional
Art. 9o. Estabelece-se uma reunião ordinária semestral da Assembléia Geral da Regional, a ser convocada pelo Supervisor Executivo em data e local a serem designados, e assembléia extraordinária sempre que o conselho considere conveniente.
Art. 10o. A assembléia poderá debater qualquer assunto condizente com os objetivos do GRCAT/Sul e SBCat. Parágrafo 1. A Assembléia deliberará quando presentes metade mais um de seus membros em primeira chamada ou então com qualquer número de presentes em segunda chamada.
Parágrafo 2. As resoluções serão válidas quando aprovadas pela metade mais um dos presentes.
CapV. Das Disposições Gerais
Art. 11o. O Conselho da SBCat poderá destituir o Conselho de GRCAT/Sul se o mesmo não estiver promovendo de modo satisfatório o desenvolvimento de suas atividades, convocando eleições para a formação de um novo Conselho.
CapVI Das Disposições Transitórias
Art. 12o. A Assembléia de Fundação do GRCAT/Sul elegerá um Conselho provisório com um mandato de um ano.
Art. 13o. Este Conselho provisório devera realizar as eleições definidas no Art 7o e dar posse aos eleitos no final do seu mandato.
Art. 14o. O presente Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela SBCat.
Art. 15o. O primeiro conselho eleito deverá promover a revisão do presente regimento dentro do prazo de sua gestão.