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Regimento da Sociedade Brasileira de Catálise

CAPÍTULO I

Natureza, Sede, Foro e Objetivos

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat) é uma entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro - Brasil, reger-se-á pelo seu Estatuto e por este Regimento.

Artigo 2º - Os objetivos da SBCat são aqueles enumerados no Artigo 2º do seu Estatuto.

Artigo 3º - A SBCat procurará alcançar os seus objetivos mediante a:

a) realização de reuniões, conferências, cursos e exposições;

b) publicação de revistas e livros em edição própria ou co-edição, bem como utilização de outros meios de comunicação;

c) outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras sociedades especializadas e associações congêneres.

Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos e realização das atividades previstas em seu Estatuto, a SBCat poderá atuar por meio de:

a) admissão de sócios;

b) criação de Grupos Regionais;

c) aceitação de legados e doações;

d) celebração de convênios;

e) colaboração com sociedades científicas filiadas ou entidades associadas;

f) outras iniciativas adequadas às finalidades da Entidade.

§ 1º - Os requisitos para filiação da SBCat a uma sociedade científica serão estipulados pelo Conselho Superior, cabendo à Diretoria decidir em cada caso particular.

§ 2º - A filiação da SBCat a uma sociedade científica pode visar, entre outros, aos seguintes fins:

i) organização e participação em reuniões científicas e culturais;

ii) realização de trabalhos em comum com a SBCat;

iii) redução de taxa para o sócio que pertence à sociedade filiada.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Artigo 5º - A Sociedade Brasileira de Catálise é integrada por sócios efetivos, coletivos, colaboradores, estudantes e honorários conforme conceituados em seu Estatuto.

.§ 1º - A admissão de sócio efetivo depende de:

i) proposta por ele apresentada;

ii) recolhimento de taxa de inscrição e anuidade;

iii) aprovação pela Diretoria.

§ 2º - O sócio quite poderá solicitar à Diretoria a suspensão de sua filiação por tempo determinado, não superior a três anos, apresentando, para isso, suas justificativas. Após três anos inadimplente, o sócio será considerado inativo.

Artigo 6º - O valor da anuidade e das taxas a serem pagas pelos sócios e as condições de pagamento serão fixadas, anualmente, pela Diretoria e homologado pelo Conselho Superior.

Artigo 7º - Serão considerados sócios quites com a Tesouraria, para fins de usufruir dos direitos previstos no Estatuto e neste Regimento, os sócios que tiverem pago a anuidade até a data anualmente determinada pela Diretoria, ou pago, posteriormente, com os devidos encargos .

§ 1º - As anuidades vencidas serão pagas pelo valor da anuidade vigente no semestre em que o pagamento for feito.

§ 2º - Sócios atrasados em suas anuidades poderão ter parte de sua dívida parcelada ou mesmo perdoada, a critério da Diretoria, quando devidamente justificado.

Artigo 8º - Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a receber as publicações que por ventura a Sociedade venha a realizar:

a) gratuitamente, aquelas estipuladas anualmente pelo Conselho Superior, por proposta da Diretoria;

b) por preço reduzido fixado em cada caso, pela Diretoria.

Parágrafo Único - No caso de publicações de Grupo Regional esses direitos serão definidos pelo próprio Grupo Regional.

Artigo 9º - Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a:

§ 1º Receber circulares e demais comunicações da Diretoria e do Grupo Regional a que pertencem.

§ 2º preço reduzido na inscrição de eventos promovidos pela SBCat.

Artigo 10 - São deveres dos sócios, além dos definidos no Estatuto, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e, o Regimento de seu Grupo Regional.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Artigo 11 - A Diretoria será composta pelo Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário e um Diretor Tesoureiro, eleitos bienalmente pelos sócios nos termos do Estatuto e deste Regimento.

Artigo 12 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos cada seis meses.

§ 1º - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por pelo menos dois de seus membros.

§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros. O Presidente terá voto comum e, para desempate, o voto de qualidade.

§ 3º - Os Supervisores das Regionais e os Subdiretores poderão ser convidados a participar das reuniões de Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 4° - em caso de necessidade, serão facultadas, aos membros da Diretoria, a discussão e a aprovação de assuntos relevantes, por via eletrônica.

Artigo 13 - O registro dos assuntos tratados na reunião da Diretoria será feito por escrito, em Ata elaborada pelo Diretor Secretário e arquivada na Secretaria da Sociedade após sua aprovação.

§ 1º - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.

§ 2º - Cópia da Ata será disponibilizada, por meios eletrônicos ou postais, a todos os associados.

Artigo 14 - A Diretoria planeja e promove as atividades da Sociedade e diligencia para a obtenção de recursos.

§ 1º - A Diretoria apresentará ao Conselho Superior uma previsão de atividades para os vinte e quatro meses seguintes.

§ 2º - A Diretoria poderá incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos Regionais, de sócios e de sociedades científicas que desenvolvam atividades afins com os objetivos da SBCat.

Artigo 15 - Para cumprir suas atribuições a Diretoria contará com Subdiretorias, comissões e grupos de trabalho, com funções de assessoria, de estudo ou mesmo funções executivas.

§ 1º - Os Subdiretores serão nomeados pela Diretoria dentro do quadro de associados.

§ 2º - Ficam desde já criadas as seguintes SubDiretorias:

a. Subdiretoria Acadêmica, voltada a apoiar os estudantes recém titulados, de forma a permitir que suas atividades profissionais continuem relacionadas à catálise.

b. Subdiretoria de Aperfeiçoamento, com o objetivo de organizar e conseguir financiamento para o oferecimento de cursos sobre catálise, sejam ministrados por pesquisadores nacionais ou estrangeiros,

c. Subdiretoria Científica, com o objetivo de incentivar a publicação dos trabalhos dos sócios em revistas, editoração de livros, etc.

d. Subdiretoria de Informática, que cuidará da manutenção das páginas da SBCat na Internet,

e. Subdiretoria de Projetos, com o objetivo de incentivar a comunidade ao desenvolvimento de projetos de financiamento a pesquisa;

f. Subdiretoria de Relação com Empresas, tem o objetivo de incentivar a relação universidade-empresa, empresas-SBCat, etc.

g. Subdiretoria de Terminologia, com o objetivo de manter atualizada a terminologia no domínio da catálise, em português;

Artigo 16 - A Diretoria submeterá, ao Conselho Superior, proposta orçamentária baseada na previsão elaborada pelo Diretor Tesoureiro.

Artigo 17 - A Diretoria apresentará, a cada dois anos, ao Conselho Superior, o relatório e o balanço financeiro de sua gestão.

§ 1º - A Diretoria apresentará à Assembléia Geral Ordinária o relatório, o balanço e o parecer do Conselho Superior.

§ 2º - O relatório de atividade e o parecer do Conselho Superior deverão ser disponibilizados aos sócios da SBCat.

Artigo 18 - A Diretoria manterá uma secretaria executiva e poderá contratar serviços especializados para prover ao funcionamento da Sociedade.

Artigo 19 - A Diretoria nomeará Comissão Eleitoral que promoverá as eleições para os cargos de Diretoria, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento.

Artigo 20 - A Diretoria colaborará com os Grupos Regionais para a elaboração do Regimento destes.

Artigo 21 - Nas substituições do Presidente terá precedência o Vice-Presidente seguido do Diretor Secretário e do Diretor Tesoureiro.

Artigo 22 - O Diretor Secretário, além das atividades previstas no Estatuto, promoverá a divisão de tarefas e responsabilidades de secretaria, cabendo-lhes especialmente a:

a) coordenação dos serviços de secretaria;

b) redigir e distribuir as atas de reunião;

c) supervisão da comunicação e correspondência com os sócios, com as associações científicas e a imprensa, incluindo o Informa SBCat;

d) coordenação das relações com os Grupos Regionais.

Artigo 23 – Ao Diretor Tesoureiro, além das atividades previstas no Estatuto, compete a administração do patrimônio e finanças da Sociedade.

§ 1º - O Diretor Tesoureiro apresentará à Diretoria o balanço anual e previsões orçamentárias semestrais

§ 2º - O Diretor Tesoureiro promoverá a divisão de tarefas e responsabilidades da Tesouraria, a saber:

a) coordenação da administração financeira;

b) supervisão da cobrança das anuidades, taxas e outros meios de arrecadação;

c) manutenção atualizada do cadastramento dos sócios;

CAPÍTULO IV

Do Conselho Superior

Artigo 24 - A composição do Conselho Superior obedecerá aos critérios definidos no Estatuto.

Artigo 25 - A Sociedade poderá conferir o título de Sócio Honorário, a alguns de seus membros, mediante proposta de um terço de seus Conselheiros e aprovação por pelo menos dois terços dos membros do Conselho Superior.

Artigo 26 - O Conselho Superior deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Catálise.

§ 1º A convocação da reunião ordinária será feita pelo Presidente, com quinze dias de antecedência no mínimo, e será acompanhada da pauta e de documentos a serem discutidos.

Artigo 27 - A convocação de reunião extraordinária do Conselho, será feita com quarenta e oito horas de antecedência mínima e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

§ Único: em caso de necessidade será facultada ao Conselho Superior a discussão e aprovação de assuntos relevantes por via eletrônica.

Artigo 28 - O Conselho se reunirá em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e trinta minutos após, em segunda convocação com a presença de pelo menos um terço de seus membros.

§ 1o - No caso de um conselheiro falta a duas sessões consecutivas, sem justificativas, o Conselho poderá suspender o seu mandato.

§ 2o - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente ou do Vice-presidente, o Conselho Superior elegerá um dos diretores presentes para presidir a reunião.

Artigo 29 - O registro dos assuntos tratados na reunião do Conselho será feito em Ata que após aprovada ficará arquivada na secretaria da Sociedade.

§ 1º - No início dos trabalhos do Conselho o Presidente deverá nomear um Secretário para elaboração da ata;

§ 2º - A Ata será submetida aos Conselheiros para aprovação, no prazo de até trinta dias.

§ 3º - Cópia da Ata aprovada será enviada aos membros do Conselho e divulgada aos membros da Sociedade.

CAPÍTULO V

Das Assembléias Gerais

Artigo 30 - A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será efetuada por meios eletrônicos ou postais com, pelo menos, quinze dias de antecedência, sendo acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Artigo 31 - O registro dos assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em Ata elaborada pelo Diretor Secretário e arquivada na secretaria da Sociedade.

§ 1º - Cópia da Ata aprovada será enviada aos Supervisores dos Grupos Regionais.

§ 2º - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.

Artigo 32 - A pauta da Assembléia Geral poderá conter item relativo à apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de sócios quites e da Diretoria da Sociedade.

Artigo 33 - A apresentação de moções por sócios quites e pela Diretoria da Sociedade será feita por escrito contendo, além do texto, identificação do sócio proponente, assim como as justificativas necessárias.

Parágrafo Único - As propostas e moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas, à Diretoria, com antecedência mínima de vinte dias, de modo a viabilizar sua inclusão na pauta da Assembléia. Após este prazo, a inclusão de itens na pauta poderá ocorrer desde que aprovada por maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VI

Dos Grupos Regionais

Artigo 34– Os Grupos Regionais da SBCat poderão ser criados por decisão do Conselho mediante proposição de, pelo menos, três Conselheiros ou a requerimento de, pelo menos, dez sócios efetivos ou coletivos com direito a voto, domiciliados na região.

Parágrafo Único - Uma cidade não poderá participar em mais que um Grupo Regional.

Artigo 35– Os Grupos Regionais serão organizados de acordo com regimento próprio, atendido o Estatuto e este regimento da SBCat..

Artigo 36– O Grupo Regional será administrado por um Supervisor com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Artigo 37 - O Supervisor da Regional deverá submeter ao Conselho no prazo máximo de seis meses após a criação da Regional, proposta de Regimento aprovada em reunião de sócios quites domiciliados na região.

§ Único - A convocação desta reunião poderá ser feita pelo Supervisor da Regional ou por vinte por cento dos sócios quites domiciliados na região.

Artigo 38– Cada Regional terá direito a receber cinqüenta por cento (50%) dos recursos de anuidade pagos pelos seus sócios efetivos e sócios estudantes, com o intuito de promover ações regionais.

§ 1°: Excepcionalmente, em função do saldo insuficiente, disponível na SBCat, a Diretoria poderá solicitar ao Conselho para reduzir esse percentual, até que o problema financeiro seja superado.

§ 2°: Para utilização dos recursos atribuídos às Regionais, o Supervisor deverá apresentar anualmente o programa de atividades onde os mesmos serão aplicados.

§ 3°:Para movimentação dos recursos, cada regional será autorizada pela Diretoria a abrir conta corrente devendo apresentar ao fim de cada ano as notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas.

CAPÍTULO VII

Das Eleições

Artigo 39 - A eleição dos membros da Diretoria e dos Supervisores de Grupos Regionais será efetuada por voto secreto de acordo com o Estatuto e o que dispõe este Regimento.

Parágrafo Único. A Diretoria deverá nomear uma Comissão Eleitoral, composta de três sócios efetivos para coordenar o processo eleitoral da Diretoria da SBCat.

Artigo 40 - As cédulas destas eleições deverão estar disponíveis ou serem enviadas aos sócios efetivos e coletivos quites;

Artigo 41 - As eleições da Diretoria e dos Supervisores de Regionais serão realizadas nos anos ímpares.

Artigo 42 - Os Supervisores das Regionais serão eleitos pelos sócios quites domiciliados na Região de representação.

Artigo 43 - Os candidatos aos cargos eletivos deverão ser sócios quites e se manifestar, por escrito, de acordo com sua candidatura.

CAPÍTULO VIII

Das atividades

Artigo 44 - A realização de reuniões, conferências, cursos periódicos, exposições e demais atividades científicas poderá ser promovida pela Diretoria e pelos Grupos Regionais.

Parágrafo Único - A promoção destas atividades poderá ser feita em conjunto com outras sociedades científicas e associações congêneres.

Artigo 45 – Os Grupos Regionais deverão elaborar programa anual de atividades e submetê-lo à apreciação da Diretoria, acompanhado de uma previsão de despesas.

Artigo 46 - A SBCat promoverá o Congresso Brasileiro da Catálise, a cada dois anos. Poderá, também, promover outros eventos regionais, nacionais e internacionais de interesse da Sociedade.

Parágrafo Único - O Grupo Regional responsável pela organização do Congresso Brasileiro de Catálise o fará atendendo às recomendações da Diretoria, do Conselho Superior e da Assembléia da SBCat.

CAPÍTULO IX

Dos Fundos e Patrimônio

Artigo 47 - Além das contribuições a que se refere o Estatuto, a SBCat também poderá receber, regularmente, recursos financeiros ou colaborações de outra natureza e de outras fontes, denominadas Instituições de Apoio à SBCat.

§ 1º - A admissão de Instituições de Apoio à SBCat se fará mediante auto-apresentação ou convite, devendo a aceitação ser aprovada pela Diretoria e homologada pelo Conselho Superior.

§ 2º - As Instituições de Apoio à SBCat receberão certificado dessa sua condição e terão créditos devidamente assinalados.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 48 - O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após aprovação pelo Conselho Superior e homologação pela Assembléia Geral.

Artigo 49. A composição atual dos Grupos Regionais é:

Regional 1. Regiões Norte e Nordeste e a Cidade de Brasília

Regional 2. Estado do Rio de Janeiro e a Cidade de Belo Horizonte

Regional 3. Estados de S. Paulo, Paraná, região do Triângulo Mineiro e Sul de Minas Gerais

Regional 4. Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Artigo 50 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da Ata da sua aprovação pelo Conselho Superior e devendo o mesmo ser homologado pela Assembléia Geral.

DIRETORIA - Biênio 2003/2005

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