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Ata da 1ª. Assembléia da SBCat

 

LOCAL: Hotel Intercontinental – Salvador - Bahia

DATA: 24 de setembro de 1999

MESA COORDENADORA:

      Martin Schmal (Presidente da SBCat)

 

      Dilson Cardoso (Vice Presidente SBCat)

 

      Allan Kardek do Nascimento (Diretor Tesoureiro da SBCat)

 

    Roberto Fernando de Souza (Diretor Secretário da SBCat)

PRESENTES: 56 membros da SBCat, conforme folha de assinaturas.

1. Homologação da Eleição da Diretoria da SBCat

    A eleição da 1a. diretoria foi homologada por unanimidade.

2. Homologação dos Estatutos das Regionais

    Após discussão em que foi destacada a autonomia com a qual as regionais da SBCat prepararam e aprovaram seus estatutos os mesmos foram homologados por unanimidade.

3. Proposta de Filiação da SBCat à IACS

      Foram discutidas as condições existentes para que a SBCat se proponha para passar a ser membro da IACS (Associação Internacional de Sociedades de Catálise). Os principais pontos são:

- contamos atualmente com a SBCat, aprovada e em funcionamento;

- temos a participação dos diferentes setores, inclusive da indústria, que tem seis associados;

- temos um volume muito elevado de publicações. Um levantamento parcial (com os dados disponíveis) mostrou 238 publicações em 5 anos. Foi discutido o fato de que o número real é muito maior, mas muitos associados não enviaram seus dados para este levantamento;

- temos um volume muito elevado de participações em congressos internacionais;

- temos a efetiva participação da indústria em nossos trabalhos.

    A proposta de envio da documentação de candidatura de filiação à IACS foi aprovada por unanimidade.

4. Homologação da Indicação dos Representantes da SBCat na Fisocat

    Foi homologada, por unanimidade, a indicação dos nomes de Dilson Cardoso e de Eduardo Falabella Souza-Aguiar como representantes da SBCat na Fisocat (Federação Ibero-americana de Sociedades de Catálise).

5. Homologação da Listagem dos Sócios Fundadores da SBCat

    Foi homologada, por unanimidade, a listagem de todos os sócios fundadores da SBCat, ou seja, que participaram da sua constituição em 1997 e que efetuaram suas inscrições em 1999.

6. "11o. Congresso Brasileiro de Catálise"

    Foi aprovada, por unanimidade, a indicação da Regional Sul da SBCat para organizar o 11o. CBCat, que será realizado em 2001.

7. "1o. Congresso de Catálise no Mercosul"

      Foi longamente discutida a proposta de criação do 1o. Congresso de Catálise no Mercosul, como uma iniciativa de todos os países do Mercosul, e incluindo o Chile, que mantém atividades na área de catálise.
      A proposta quanto à intenção de realizar o evento foi aprovada com 37 votos favoráveis, 3 votos em dúvida, 0 abstenções e 0 votos contrários;
    A proposta quanto ao modelo de organização, mantendo o mesmo ao encargo da Comissão Organizadora foi aprovada com 36 votos favoráveis, 5 abstenções e 0 votos contrários. Tendo em vista esta aprovação a proposta de criação de um grupo de trabalho não foi votada.

8. Plano de Ação da SBCat

      A diretoria da SBCat propôs a estruturação de diferentes grupos de trabalho para desenvolver ações da Sociedade como, por exemplo: interação universidade/empresa, cursos, intercâmbios internacionais, suporte à atividade industrial.
    O presidente da SBCat solicitou que sejam encaminhadas à diretoria sugestões, propostas, etc.

9. "10o. Congresso da Sociedade Brasileira de Catálise"

    Foram manifestadas congratulações à Comissão organizadora do 10o. CBCat pela excelência dos trabalhos e organização do evento.

Salvador, 24 de setembro de 1999

1º Estatuto da Sociedade Brasileira de Catálise

 

CAPITULO I

Da Associação

Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Catálise, doravante denominada apenas SBCat, fundada em 18 de setembro de 1997, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e âmbito de ação em todo o território nacional, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de sócios, que não respondem subsidiariamente por suas obrigações sociais.

Art. 2º. A SBCat tem como objetivo congregar pessoas físicas e jurídicas que se interessem pelo desenvolvimento da catálise e pela valorização tecnológica e científica dos profissionais dessa área, promovendo:

a) ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico relativos à catálise;
b) o progresso da catálise, da mais ampla e liberal forma no país;
c) a integração entre as entidades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e as empresas de fabricação e utilização de catalisadores;
d) o intercâmbio de informações relacionadas à catálise; 
e) o intercâmbio com entidades ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de catálise e dos profissionais dessa área;
f) o intercâmbio com outras associações de Engenharia, Química, Física e áreas afins.

Parágrafo único. A SBCat visa, também, a servir como órgão assessor e consultivo na área de catálise.

CAPITULO II

Do Patrimônio

Art. 3º. O patrimônio da SBCat será constituído de:

a) contribuições dos sócios;
b) doações, subvenções e auxílios;
c) bens móveis e imóveis, direitos e valores, que vier a adquirir ou que lhe forem outorgados;
d) rendas provenientes da locação de bens;
e) rendimentos oriundos de juros bancários, investimentos, títulos, ações e outras aplicações financeiras;
f) outras eventuais receitas.

Parágrafo único. A SBCat obriga-se a aplicar integralmente e suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional.

Art. 4º A aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais serão decididas em Assembléia Geral.

CAPITULO III

Dos Sócios

Art. 5º A SBCat é constituída por sócios efetivos, coletivos, colaboradores, estudantes e honorários.

§ 1º São sócios efetivos os químicos, engenheiros químicos, físicos e profissionais de áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de admissão.

§ 2º São sócios coletivos as empresas, instituições e organizações interessadas na área de catálise, que tenham aprovada sua proposta de admissão.

3º São sócios colaboradores os interessados na área de catálise, que tenham aprovada sua proposta de admissão.

§ 4º São sócios estudantes os alunos de cursos de graduação de química, física, engenharia química e áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de admissão.

§ 5º São sócios honorários pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento da catálise ou para o progresso da SBCat, depois de referendados pelo Conselho Superior e aprovados pela Assembléia Geral.

§ 6º Independentemente da categoria de associado, são sócios fundadores as pessoas físicas e jurídicas que tenham participado da fundação da SBCat.

Art. 6º A admissão de sócios efetivos, coletivos, colaboradores e estudantes será feita de acordo com normas regimentais.

Art. 7º São direitos do sócio:

I - Efetivo:

a) votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações;
b) participar dos órgãos diretores da SBCat e da administração dos Grupos Regionais;
c) propor a admissão de novos sócios;
d) participar das Comissões Técnicas;
e) tomar parte, discutir e votar nas reuniões ordinárias e assembléias gerais da SBCat;
f) solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária nos termos da alínea "b" do art. 13;
g) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.

II - Coletivo:

a) participar, com até dois representantes com direito a voto, das assembléias gerais;
b) participar das Comissões Técnicas;
c) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.

III - Colaborador e Estudante:

a) participar, sem direito a voto, das assembléias gerais;
b) participar das Comissões Técnicas;
c) gozar de todas as vantagens estabelecidas em Regimento.

 Art. 8º São obrigações dos sócios:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
b) acatar as deliberações dos órgãos diretores da SBCat;
c) manter atitudes condizentes com o código de ética profissional;
d) pagar com pontualidade as contribuições previstas em orçamento, exceção feita aos sócios honorários;
e) zelar pelo bom nome da SBCat.

Art. 9º. Os sócios poderão solicitar à Diretoria, por escrito, licença temporária ou desligamento da SBCat.

Art. 10. O Conselho Superior poderá excluir do quadro associativo, facultado o direito de ampla defesa, os sócios que infringirem o disposto nas alíneas "a", "b" ou "c" do art. 8º.

Art. 11. A Diretoria poderá desligar do quadro associativo os sócios que infringirem o disposto na alínea "d" do art. 8º.

CAPITULO IV

Da Administração

Art. 12. São órgãos da SBCat: a Assembléia Geral, o Conselho Superior, a Diretoria e os Grupos Regionais de Catálise.

Art. 13. A Assembléia Geral, órgão soberano da SBCat, é formada pela totalidade dos sócios e reunir-se-á:

a) ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para homologação das decisões do Conselho Superior e da Diretoria;
b) extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por proposta do Conselho Superior ou da Diretoria, ou, ainda, por solicitação escrita de um terço dos sócios efetivos em dia com suas obrigações.

Parágrafo único. A convocação da Assembléia Geral deverá ser divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária decide, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% dos sócios efetivos em dia com suas obrigações e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo único. No caso previsto na alínea "d" do art.15, a decisão só poderá ser tomada com os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos sócios votantes da SBCat.

Art. 15. São atribuições específicas da Assembléia Geral:

a) proceder à homologação dos resultados da eleição e decisões do Conselho Superior e da Diretoria;
b) decidir sobre a aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais da SBCat;
c) decidir sobro as reformas estatutárias;
d) decidir sobre a transformação ou extinção da SBCat e o destino de seu patrimônio.

Art. 16 O Conselho Superior será formado por 11 (onze) Conselheiros, a saber:

a) 4 (quatro) representantes dos Grupos Regionais, atualmente: Nordeste, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro;.
b) 3 (três) representantes dos sócios coletivos: fabricantes e usuários;
c) 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP);
d) o Presidente da Divisão de Catálise da Sociedade Brasileira de Química (SBQ);
e) o Diretor Presidente da gestão corrente e o da gestão imediatamente anterior.

§ 1º Os representantes dos Grupos Regionais serão indicados nas Assembléias Regionais, cuja regulamentação será objeto de normas regimentais.

§ 2º Os 3 (três) representantes dos sócios coletivos, que integrarão o primeiro Conselho Superior, serão indicados em Reunião Ordinária da Comissão de Catalise do IBP, ficando a seu cargo buscar junto a essa categoria de sócios sua melhor representatividade.

§ 3º O mandato de conselheiro é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por um período.

§ 4º O Conselho Superior escolherá bienalmente, entre seus membros, um Presidente, vedada a acumulação de funções pelo Presidente da SBCat.

§ 5º O quadro de Conselheiros poderá ser alterado pela criação ou extinção de Grupos Regionais, devendo a alteração ser aprovada peIa Assembléia Geral.

Art. 17. São atribuições do Conselho Superior:

a) estabelecer as diretrizes básicas para que a SBCat atinja seus objetivos;
b) deliberar sobre o relatório de atividades da Diretoria;
c) indicar 3 (três) sócios efetivos para composição do Conselho Fiscal que analisará a prestação de contas da Diretoria;
d) decidir sobra a filiação da SBCat a outros órgãos e sociedades nacionais e internacionais;
e) deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, depois do parecer do Conselho Fiscal;
f) aprovar o Regimento da SBCat;
g) decidir sobre a concessão de título de sócio honorário;
h) criar ou extinguir Grupos Regionais.

§ 1º O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano:

a) no segundo semestre dos anos ímpares, para a análise da prestação de contas da gestão finda e para deliberar sobre o programa a orçamento da nova Diretoria;
b) no segundo semestre dos anos pares, para análise e revisão do programa e orçamento da Diretoria em exercício.

§ 2º O Conselho Superior reunir-se-á extraordinariamente, por solicitação de seu Presidente, de um terço de seus membros, do Presidente da SBCat ou de um terço dos membros da Diretoria.

Art. 18. A Diretoria, órgão executivo da SBCat, é constituída de (quatro) diretores eleitos, a saber: Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.

§ 1º A Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por um período, será escolhida pelos sócios com direito a voto, em eleição direta e secreta, feita por correspondência, de acordo com as normas regimentais.

§ 2º Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, sua substituição será definida por normas regimentais

Art. 19. Compete à Diretoria:

a) dirigir a execução das atividades da SBCat, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior;
b) criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objetivos e duração, bem como designando seus membros;
c) organizar cursos, conferências e outras atividades de interesse dos associados da SBCat;
d) promover, bienalmente, o Congresso Brasileiro de Catálise;
e) autorizar a contratação de funcionários e assessores e serviços de terceiros ;
f) apresentar ao Conselho Superior, no início de cada exercício do seu mandato, previsão orçamentária e de atividades;
g) submeter à apreciação do Conselho Superior, no final de cada exercício do seu mandato, relatório das atividades desenvolvidas;
h) submeter à apreciação do Conselho Superior a prestação de contas do exercício;
i) aprovar a admissão, licenciamento temporário e desligamento de sócios, exceto dos sócios honorários;
j) deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento.

Art. 20. Compete ao Presidente:

a) representar a SBCat, ativa e passiva, judicial o extrajudicialmente;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) celebrar contratos, convênios, acordos cooperativos e projetos;
d) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto, cheques e outros documentos contábeis;
e) elaborar resoluções, ordens de serviço, avisos, instruções e portarias;
f) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.

Art. 21 Compete ao Vice-Presidente:

a) colaborar com o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento;
c) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.

Art. 22 Compete ao Diretor Secretário:

a) programar e superintender as atividades de natureza administrativa;
b) secretariar as reuniões da Diretoria;
c) substituir o Diretor Tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
d) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.

Art. 22. Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) programar e superintender as atividades de natureza financeira;
b) assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto, cheques e outros documentos contábeis;
c) substituir o Diretor Secretário na sua ausência ou impedimento;
d) desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou no Regimento.

Art. 23. Os Conselheiros e os Diretores serão eleitos no segundo semestre dos anos ímpares, com exceção do representante do IBP, que será indicado por essa instituição, e do Presidente da Divisão de Catálise da SBQ.

Art. 24. A SBCat poderá criar, a critério do Conselho Superior, Grupos Regionais destinados a promover a reunião de sócios localizados em determinadas regiões do país, levando-se em conta distâncias, número de sócios, potencial de desenvolvimento, condições regionais e outros fatores específicos.

Art. 25 São atribuições dos Grupos Regionais:

a) organizar cursos, conferências e outras atividades de interesse dos associados da SBCat;
b) colaborar na organização do Congresso Brasileiro de Catálise.

CAPITULO V

Do Regime Financeiro

Art. 26 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 27 Na execução do regime financeiro, a SBCat deverá cingir-se estritamente às normas legais vigentes, obrigando-se a:

a) manter escrituração completa de suas receitas e despesas, revestida de formalidades capazes de assegurar exatidão e fidedignidade;
b) conservar em boa ordem, pelo prazo legal, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
c) recolher, dentro dos prazos, os tributos devidos;
d) apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto pelos órgãos competentes;
e) elaborar, até o final do mês de abril, a prestação de contas, que deverá conter o relatório das atividades desenvolvidas e o balanço geral relativos ao último exercício.

Art. 28 É vedada toda espécie de remuneração pelo exercício de cargos da Administração, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPITULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 29. O presente Estatuto é complementado por Regimento a ser elaborado pela Diretoria, aprovado pelo Conselho Superior e homologado pela Assembléia Geral da SBCat.

Art. 30. O presente Estatuto poderá ser reformado por iniciativa do Conselho Superior, da Diretoria ou de número não inferior a um décimo dos sócios efetivos em dia com suas obrigações, sujeita à homologação da Assembléia Geral subsequente.

Art. 31. A SBCat poderá ser transformada ou extinta:

a) por determinação legal;
b) por decisão da Assembléia Geral.

Parágrafo único. Em caso de transformação ou extinção, o patrimônio líquido da SBCat reverterá, respectivamente, em benefício da entidade que lhe der lugar ou outra congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou, ainda, a órgão público, a juízo da Assembléia Geral.

CAPITULO VII

Das Disposições Transitórias

Art. 32 A sede inicial da SBCat será em dependência do Instituto Brasileiro de Petróleo, na Av. Almirante Barroso 52, sala 2602, CEP 20031-000.

Art. 33. A Assembléia de Fundação elegerá um Conselho de Implantação da SBCat, o qual poderá delegar suas atribuições a uma Diretoria Provisória, por ele designada, com mandato de 6 (seis) meses, a partir da inscrição dos respectivos atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, após o que se procederá de acordo com o disposto no § 1º do art. 18 do presente Estatuto.

Águas de Lindóia (SP), 19 de Setembro de 1997

Ata de Reunião da Comissão de Catálise

REUNIÃO: Nº 84

DATA: 27 de maio de 1998

HORÁRIO: 14:00 horas, LOCAL: Sede do IBP

PRESENTES:

Martin Schmal - NUCAT/UFRJN (Coordenador)
Antonio Souza de Araújo - UFRN
Arnaldo da Costa F. Júnior - IQ/UFRJ
Carla Imbroisi - IBP
Dilson Cardoso - UFSCar
Eduardo Falabella Souza-Aguiar - PETROBRAS/CENPES
Jorge Paulo Delmonte - IBP
José Luiz Fontes Monteiro - UFRJ/NUCAT
José Luiz Zotin - PETROBRAS/CENPES
Lidia Chaloub Dieguez - COPPE/UFRJ
Luiz Antonio M.Pontes - UFBA
Luiz Fernando Leite - PETROBRAS/CENPES
Maria Isabel Pais da Silva - PUC/RIO
Ruth Leibsohn Martins - NUCAT/COPPE/UFRJ
AUSENTES JUSTIFICADOS (*)

Yiu Lau Lam - PETROBRAS/CENPES (Vice-coordenador) (*)
Adriano Lisboa Monteiro - UFRGS (*)
Jaime S.Boaventura - POLIBRASIL (*)
João Guilherme Rocha Poço - IPT (*)
Josemar F. de Morais - RHODIA (*)
Kenji Takemoto - DEGUSSA S/A (*)
Paulo Gustavo Pries de Oliveira - INT (*)
Renato Rogério dos Santos - OPP (*)
Valéria P. Vicentini - OXITENO (*)
Leonardo Nogueira - IQ/DFQ/UFRJ (*)
Regina Buffon - UNICAMP/IQ (*)
Roberto Fernando de Souza - UFRGS (*)
CONVIDADOS

Ana Maria Guedes - IBP
Jorge Paulo Delmonte - IBP
PRÓXIMA REUNIÃO: Nº 85

DATA: Setembro/98 (à confirmar)

HORÁRIO: 14:00 horas

LOCAL: Sede do IBP


1. APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR

A ata da reunião anterior foi aprovada sem ressalvas.
2. SITUAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATÁLISE: CUSTOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Schmal descreveu os entendimentos já estabelecidos com o IBP para sediar e apoiar as atividades da SBCat. Jorge descreveu os custos para o apoio administrativo, contábil e de publicação do Informativo.
Uma vez que no início de suas atividades a SBCat não terá receitas (anuidades de sócios e eventos) significativas, Schmal discutiu com os presentes formas de minimizar os custos. Propôs que o IBP, como sócio fundador, avaliasse também esta possibilidade. A seguir foram dadas algumas sugestões para aumentar as receitas e minimizar os custos da SBCat:
Falabella sugeriu que a anuidade para empresas sofresse um pequeno acréscimo, e que fosse oferecida alguma contrapartida como divulgação das suas atividades no Informativo.
Pontes observou que também poderia ser oferecido às empresas consultoria técnica e espaço no Congresso Brasileiro de Catálise.
Antônio lembrou que órgãos de fomento também poderiam apoiar as atividades da Sociedade Brasileira de Catálise.
As reuniões poderiam ser realizadas com o apoio e infra-estrutura das universidades, segundo proposição de Ruth.
Arnaldo lembrou que cursos para as indústrias também poderiam gerar receita.
Zotin mencionou que na Bélgica grupos de universitários prestam serviços à comunidade, exemplo que poderia ser seguido.
Após debates ficou estabelecido que anuidade para associação à SBCat seria:
Estudante: R$ 30,00
Pessoa Física: R$ 60,00
Pessoa Jurídica: R$ 500,00
O cronograma para implantação e associação será estabelecido em função da data de registro da SBCat.
3. 10º CONGRESSO BRASILEIRO DE CATÁLISE

Pontes comentou que a Comissão Executiva pretende realizar o 10º CBC no Hotel Meridien, na Bahia, provavelmente no período de 22 a 24 de setembro de 1999.
Schmal ressaltou que a Comex deve verificar a coincidência de datas com outros eventos. Falabella informará as datas do Congresso da ABEQ, Dilson das Jornadas Argentinas e José Luiz do Eurocat.
Pontes apresentou cronograma para escolha dos TT ‘s:
Data Ação
02/10/98 Envio de resumos e fichas de inscrição
13/11/98 Resultado da Avaliação
01/03/99 Envio do Trabalho Completo
16/04/99 Divulgação da 1ª Avaliação
14/05/99 Envio ao IBP do Trabalho Revisado
11/06/99 Divulgação da Avaliação Final
Em tempo: O IBP solicitou que as duas primeiras datas do cronograma fossem alteradas para 20/10/98 e 30/11/98 respectivamente, em função da realização da Rio Oil & Gas Expo´98, no período de 05 a 08 de outubro 1998.
A Comex solicitou uma estimativa de custos para o Congresso. Ana explicou que não apresentou o orçamento porque necessita definir alguns pontos pendentes com Luiz Pontes.
Pontes colocou que a Comex sugeriu consultar na chamada de trabalhos a viabilidade de disponibilzar os anais em CD-Rom com livro de resumos (1 página / resumo).
Discutiu-se sobre custos dos anais.
Comentou que pretende-se abrir espaço para trabalhos industriais de divulgação no início de cada sessão relativa à área específica e promover exposição de equipamentos científicos. Comentou também, que será avaliada a possibilidade de locação de ônibus ou de vôos charters para estudantes.
Zotim ressaltou que este espaço para divulgação poderá ser uma contrapartida para contribuição das indústrias à SBCat.
anexo: Lista de Participantes da Comissão Executiva e Científica

4. ATIVIDADES DOS GRUPOS REGIONAIS

- GRCAT/Rio
Ruth informou que as atividades do grupo estão paralisadas em função da implantação da Sociedade Brasileira de Catálise.

- GRCAT/Ne
Antonio informou que o grupo pretende realizar o 2º Encontro de Catálise do Nordeste, provavelmente no período de 29 a 30 de outubro de 1998, em Fortaleza. O evento contará com a presença de palestrantes da região e dos Estados Unidos.
Além de palestras técnicas, serão realizadas visitas aos laboratórios da região.

- GRCAT/SP
Dilson informou que não houveram novas atividades após a realização do 9º CBCat.

5. ASSUNTOS GERAIS

Dilson distribuiu para os presentes, relação dos participantes brasileiros no "1er Seminário en Catalisis del Mercosul" que será realizado em La Plata, Argentina, entre os dias 16 a 18 de novembro de 1998. Explicou os critérios utilizados para definição dos representantes. (cópia para ausentes em anexo).
Schmal comentou sobre a realização do workshop de Engenharia Química, de 02 a 05 de agosto 98, no Rio de Janeiro, com objetivo de promover o intercâmbio de informações com os EUA.

Ata de Reunião da Comissão de Catálise

REUNIÃO: Nº 85

DATA: 01 de dezembro de 1998

HORÁRIO: 14:00 horas, LOCAL: Sede do IBP

PRESENTES:

Martin Schmal - NUCAT/UFRJN (Coordenador)
Yiu Lau Lam - PETROBRAS/CENPES (Vice-coordenador)
Arnaldo da Costa F. Júnior - IQ/UFRJ
Carla Imbroisi - IBP
Dilson Cardoso - UFSCar
Eduardo Falabella Souza-Aguiar - PETROBRAS/CENPES
Eduardo Nicolau dos Santos DQ/CEX/UFMG
Gilberto Marques da Cruz - FAENQUIL
José Luiz Zotin - PETROBRAS/CENPES
Leonardo Nogueira - UFRJ
Lidia Chaloub Dieguez - COPPE/UFRJ
Luiz Antonio M.Pontes - UFBA
Luiz Fernando Leite - PETROBRAS/CENPES
Maria Isabel Pais da Silva - PUC/RIO
Paulo Gustavo Pries de Oliveira - INT
Roberto Fernando de Souza - UFRGS
Ruth Leibsohn Martins - NUCAT/COPPE/UFRJ
AUSENTES JUSTIFICADOS (*)

Adriano Lisboa Monteiro - UFRGS
Antonio Souza de Araújo - UFRN
José Luiz Fontes Monteiro - UFRJ/NUCAT (*)
João Guilherme Rocha Poço - IPT (*)
Josemar F. de Morais - RHODIA
Kenji Takemoto - DEGUSSA S/A (*)
Leandro dos Santos Silveira - OPP PETROQUIMICA (*)
Valéria P. Vicentini - OXITENO (*)
Wilma de Araújo Gonzalez IME
CONVIDADOS

Álvaro Alves Teixeira - IBP
Ana Maria Guedes - IBP
Eduardo Nicolau dos Santos - UFMG
Jorge Paulo Delmonte - IBP
Soraia Texeira Brandão - UFBA
1. APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR

A ata da reunião anterior foi aprovada sem ressalvas.
2. SITUAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATÁLISE

Schmal comentou que esta seria a última reunião da Comissão de Catálise do IBP e que após o processo de eleição da primeira diretoria da SBCat, esta seria oficialmente instalada. Informou que até o presente momento haviam 145 sócios inscritos, sendo 04 coletivos, 107 efetivos e 34 estudantes. Parabenizou os representantes das regionais Sul e Nordeste pelo maior percentual de sócios inscritos.
Em tempo: Atualmente, a SBCat conta com 114 sócios efetivos, 05 sócios coletivos e 36 sócios estudantes.
Após debates, ficou estabelecido nesta reunião que todos os sócios inscritos até 04/12/98, poderiam votar a 1ª diretoria. A questão do voto da categoria estudante será rediscutida em Assembléia Geral, por ocasião do 10º Congresso Brasileiro de Catálise, em Salvador, Bahia. Serão considerados sócios fundadores da Sociedade, aqueles que votaram por sua criação em Águas de Lindóia (9ºCBCat) e oficializaram sua inscrição enviando ficha de cadastro e comprovante de pagamento da anuidade para o IBP.
Gilberto Marques solicitou orientação à SBCat sobre os benefícios que serão oferecidos aos sócios, para uma campanha de adesão mais eficaz em São Paulo.
Pontes comentou que as indústrias esperam vantagens para se filiarem à SBCat. Schmal colocou que os representantes de cada regional devem se empenhar nos contatos em sua região.
Roberto lembrou que muitas pessoas deverão se filiar antes do 10ºCBCat devido aos desconto na taxa de inscrição. Ficou acertado que os sócios inscritos até 30 dias antes do Congresso poderão pagar a taxa de inscrição reduzida.
3. 10º CONGRESSO BRASILEIRO DE CATÁLISE

Soraia explicou que a Comex solicitou apoio das empresas do pólo: Copene, Deten e Nitrocarbono, mas ainda não obteve confirmação.
Foi solicitado que os representantes das regionais na Comissão Executiva tentassem obter patrocínio junto as empresas locais.
-Rio de Janeiro: Petrobras, FCC;
-São Paulo: Degussa, Unipar, Oxiteno, Rhodia;
-Rio Grande do Sul: Copesul, Triunfo.
Roberto sugeriu que o projeto para as instituições de fomento englobasse verba para toda a coletividade, evitando-se assim, vários processos paralelos.
Zotin comentou que os conferencistas devem ser focados para o interesse das empresas.
Ficou definido que os anais serão impressos como nos eventos anteriores.
Soraia informou que o Comitê Científico conseguiu apoio de algumas entidades, porém os valores não foram definidos. Divulgou a lista de conferencistas, a saber:
Prof. Eric Derouane - Peneiras Moleculares - Inglaterra;
Prof. Robert Waymouth - Metalocenos - Estados Unidos;
Prof. Ted Oyama - Oxidação, Ambiental - Estados Unidos;
Prof. Pierre Dixneuf - Catálise Homogênea - França;
Prof. Carlos Apesteguía - Gás Natural, Hidrogenação, Reforma - Argentina;
Prof. Eduardo Falabella - Peneiras Moleculares, Reforma - Brasil.
Os trabalhos convidados serão:
Profa. Isabel Santos Silva - Química Fina - Portugal;
Prof. François Bozon-Verduraz - Catalisadores Metálicos - França;
Prof. Célio Loureiro - Adsorsão - Brasil
O IBP apresentou o orçamento do Congresso. Foram revistos os valores das inscrições, ficando acordado o seguinte:
Estudante: R$ 30,00 (sócios) e R$ 60,00 (não sócios)
Profissionais: R$ 70,00 (sócios) e R$ 200,00 (não sócios)
Indústrias: 3 inscrições gratuitas (sócios)
Para fins de definição do valor da inscrição no Congresso, serão considerados sócios os que se filiarem à SBCat até 30 dias antes da realização do mesmo.
Comentou-se sobre o preço elevado do hotel. Leonardo ressaltou que não deveria ser excluída a hipótese de fazer o Congresso na Universidade.
Foram recebidos 285 sinopses de trabalhos técnicos. Os trabalhos industriais serão publicados caso seja de interesse do autor.
Discutiu-se sobre a seleção de trabalhos para o Applied Catalysis. A maioria concordou que os trabalhos selecionados devem fazer referência ao Congresso para maior reconhecimento do evento.
Yiu Lau Lam lembrou que deve ser selecionado o melhor trabalho técnico para futura concorrência.
Leite comentou que a nova diretoria da SBCat e os organizadores do Congresso deveriam apresentar-se à ANP - Agência Nacional de Petróleo.
4. NOTÍCIAS DOS GRUPOS REGIONAIS

4.1 GRCat - Rio
O grupo propôs e divulgou um regimento, de acordo com o estatuto da SBCat, que serviu de base para as demais regionais. Pretende-se gerar recursos próprios através de cursos e publicações. O grupo está programando um Encontro sobre Catálise e Gás Natural, nos dias 27 e 28 de abril de 1999.

4.2 GRCat - NE
O GRCat - NE realizou o 2º Encontro de Catálise do Nordeste - " Escola de Catálise", no período de 29 a 30 de outubro de 1998, na Universidade Federal do Ceará, Fortaleza. O Encontro contou com 35 participantes, além dos palestrantes. A programação foi dividida em oito "aulas" e uma conferência plenária (USA). O grupo está envolvido com a organização do 10º CBCat.

4.3 GRCat -SP
Gilberto Marques informou que o grupo solicitou que 1/3 dos recursos coletados através das anuidades pagas pelos sócios de São Paulo, sejam repassados para a Regional, para financiar as despesas com passagens dos supervisores para as reuniões da Sociedade, bem como despesas gerais. Solicitou que as reuniões da Sociedade fossem realizadas, alternadamente em cada regional, para facilitar a participação dos supervisores. O grupo pretende incentivar o lançamento de uma revista da Sociedade Brasileira de Catálise e fomentar a publicação de trabalhos apresentados nos Congressos Brasileiros de Catálise.
Foi elaborado o Estatuto do GRCat -SP, adaptando a proposta do GRCat- Rio.

4.4 GRCat - RS
Roberto informou que a criação da Sociedade incentivou a participação da comunidade catalítica local. O grupo aguarda a aprovação de seu regimento pela diretoria da SBCat.
Comentou que os representantes do Paraná devem optar por qual regional vão se filiar.

5. ANÁLISE DOS ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO IBEROAMERICANA DE CATÁLISE

Dilson apresentou o documento em referência. Discutiu-se sobre a filiação do Brasil nesta Federação. Foi levantada a questão da dupla representação, pois o Brasil já está filiado à Sociedade Mundial de Catálise. Dilson comentou que o documento não menciona a participação da Federação na Sociedade Mundial. A questão será verificada.
6. INFORME SOBRE O SEMINÁRIO DO MERCOSUL E CONGRESSO DE CATÁLISE DO MERCOSUL

Dilson informou que durante o Seminário foi proposta a criação de um Grupo de Catálise do Mercosul com representantes dos países membros e a criação do Congresso de Catálise do Mercosul, com o objetivo de aproximar as comunidades envolvidas. Assim sendo, o próximo evento seria 11º Congresso Brasileiro de Catálise e 1º Congresso de Catálise do Mercosul. Comentou que a SBCat deve comunicar formalmente sua decisão.
Gilberto Marques lembrou que os brasileiros presentes no Seminário concordaram com esta proposição.
Roberto comentou que desta forma o Congresso Brasileiro teria caráter internacional. Lembrou que o volume de publicações dos argentinos é bem considerável.
Leite ressaltou a importância da questão, que além de promover o intercâmbio entre as comunidades, facilitará a vinda de conferencistas pois, as despesas poderão ser rateadas. Lembrou que as agências de fomento priorizam os projetos do mercosul. O grupo aprovou por unanimidade.
Leite comentou sobre o contato feito com o Sr. Cláudio Haeder coordenador da RECyT (Reunion Especializada de Ciência y Tecnologia del Mercosur) pelo Brasil, solicitando informações sobre as ações e projetos em desenvolvimento na área de química e química fina, até o momento desconhecidos pela comunidade. Paulo Gustavo colocou que informará a comunidade sobre as reuniões da RECyT, pois tem acesso através do INT.
Dr. Álvaro Alves Teixeira, Secretário Geral do IBP, fez o encerramento da última reunião da Comissão de Catálise, ressaltando sua importância para o IBP. Parabenizou a todos e desejou sucesso nesta nova etapa.

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